O Fundo de Previdência Municipal de Luís Correia (LCPREV) está em meio a uma notável transformação em sua abordagem da prova de vida, impulsionada pelas inovações introduzidas pelo Decreto nº 011/2024.
Essas alterações além de cumprirem a obrigação legal de comprovação de vida, proporcionam maior segurança jurídica, comodidade aos beneficiários e sustentabilidade da previdência municipal.
Afinal, a comprovação de vida desempenha um papel crucial nos sistemas previdenciários, garantindo a correta distribuição dos benefícios e funcionando, consequentemente, como uma salvaguarda preventiva contra tentativas de fraude, fortalecendo a integridade e sustentabilidade da Previdência.
A partir de abril deste ano o LCPREV realizará a comprovação de vida de aposentados e pensionistas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de forma presencial, sendo iniciada pelo aposentado Pedro Galeno Pereira na data de hoje, 01 de abril de 2024.
Essas iniciativas representam uma transição significativa, introduzindo métodos mais eficientes, modernos e seguros para a realização da prova de vida, notadamente a periodicidade, em regra, com base no mês de aniversário do beneficiário.
A ausência de comprovação de vida pode resultar em medidas sancionatórias, como o bloqueio ou suspensão dos benefícios previdenciários, na forma regulamentar, cujo propósito é, como anteriormente indicado, assegurar que apenas os beneficiários autênticos recebam os recursos a que têm direito e evitar fraudes previdenciárias.

