Fica instituída a Prova de Vida a ser realizada anualmente e em caráter obrigatório para todos os beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Luís Correia-PI.
Conforme publicação do Decreto nº 011, de 11 de Março de 2024 que trata sobre a realização anual e obrigatória da Prova de Vida para os Inativos Aposentados e Pensionistas do Fundo Previdenciário Municipal de Luis Correia, o LCPREV vem cumprindo conforme progamação pela data de aniversário.
Informações gerais sobre o objetivo do recadastramento; quem deve se cadastrar; atendimento em casos especiais; penalidades, estão dispostas por completo do Decreto n° 011/2024: https://lcprev.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DOP_ED_681_Prefeitura_Luis_Correia__decreto_011_2024_prova_de_vida.pdf
A prova de vida será realizada no formato presencial. Os beneficiários deveram comparecer à sede do RPPS, localizada na Av. Antônio de Pádua da Costa Lima, n° 261, Bairro Centro, Luís Correia– PI, para proceder a prova de vida de forma presencial, munido da documentação abaixo indicada:
a) Documento de identificação original;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de
água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência, caso tenha havido
mudança de endereço.
Os beneficiários que não realizarem a prova de vida no período estabelecido terão os seus benefícios suspensos após o primeiro dia imediato ao prazo final.

