Por meio do Decreto Municipal n° 09 de 26 de fevereiro de 2025 (https://lcprev.com.br/wp-content/uploads/2025/08/ilovepdf_merged-43.pdf) , foi regulamentado a realização do Recadastramento (Censo Cadastral Previdenciário) dos servidores públicos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município de Luís Correia/PI.
A atualização cadastral foi realizada na sede do RPPS, localizada na Av. Antônio de Pádua da Costa Lima, n° 261, Bairro Centro, Luís Correia– PI. O procedimento é obrigatório e perdurou durante o período de 10 a 28/03/2025, conforme cronograma segmentado pelo mês de aniversário:

O recadastramento teve como objetivo atualizar as informações dos segurados, garantir maior segurança previdenciária, evitar inconsistências nos registros e atender às exigências do Ministério da Previdência Social.
A Prefeitura de Luís Correia, juntamente com o LC PREV, reforçaram que a participação de todos os beneficiários foi obrigatória. O não comparecimento pode acarretar em bloqueio temporário de benefícios até que a situação seja regularizada.
Documentação necessária
I – Para o Recadastramento dos pensionistas:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de óbito do instituidor da pensão por morte;
- CPF do instituidor da pensão;
- Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento;
- Ato de concessão e/ou publicação do benefício;
- Contracheque referente ao mês anterior ao início do Recadastramento.
II – Para o Recadastramento dos servidores aposentados:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- PASEP/PIS/NIT;
- Título de eleitor;
- Apostila de posse (portaria ou termo de posse), CTPS;
- Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
- Certidão de casamento ou declaração judicial de união estável;
- Documento de identificação com foto dos dependentes;
- CPF dos dependentes;
- Contracheque referente ao mês anterior ao início do Recadastramento
- O servidor cedido ára outro órgão ou entidade do Município deverá apresentar ao ato de cessão.
III – Para o Recadastramento dos dependentes:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de casamento, declaração judicial de união estável e/ou nascimento; e
- Termo de Cautela ou Interdição e Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.
Recadastramento anual
A partir do exercício de 2025, aposentados e pensionistas deverão se recadastrar anualmente, no mês de seus aniversários, apresentando a mesma documentação, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Penalidades
Os beneficiários que prestarem informações falsas ou incompletas estarão sujeitos a sanções administrativas e penais. O censo também será utilizado para alimentar o SIPREV/Gestão, sistema nacional de gestão dos regimes próprios de previdência, e integrar os dados ao CNIS/RPPS.

